Auxílio-Acidente: Seu Direito Após um Acidente





O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes, de trabalho ou não, ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho. Diferentemente de outros benefícios, o auxílio-acidente não substitui integralmente o salário, mas funciona como uma indenização complementar pelas sequelas deixadas pelo acidente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, a pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício.

Para ter direito ao auxílio-acidente, você deve atender a todos os seguintes critérios:

1. Ser segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso, segurado especial-trabalhador rural)

2. Ter sofrido acidente, de trabalho ou não, ou doença ocupacional

3. Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho

4. A sequela já ser definitiva, não estar mais em tratamento

5. Não estar aposentado por invalidez

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. O valor mínimo é de 50% do salário mínimo vigente.

Muita gente desconhece o auxílio-acidente, e deixa dinheiro para o INSS! O auxílio-acidente é um direito fundamental do trabalhador que sofreu sequelas permanentes em decorrência de acidente e que não consegue mais trabalhar como antes. A chave para o sucesso do pedido está na documentação médica robusta e na comprovação clara da redução da capacidade laboral.

Se o INSS negar o pedido você pode reclamar na justiça e ainda receber os últimos 5 anos de atrasados! Não desanime na primeira negativa! E aí, você conhecia este benefício do INSS?

Fabrina Sarmento

Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Sócia do Escritório Rodrigues & Sarmento Advogados

@rodriguesesarmento

Te.: (22) 38313689

                                                                                  

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