Auxílio-Acidente: Seu Direito Após um Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes, de trabalho ou não, ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho. Diferentemente de outros benefícios, o auxílio-acidente não substitui integralmente o salário, mas funciona como uma indenização complementar pelas sequelas deixadas pelo acidente.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, a pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício.
Para ter direito ao auxílio-acidente, você deve atender a todos os seguintes critérios:
1. Ser segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso, segurado especial-trabalhador rural)
2. Ter sofrido acidente, de trabalho ou não, ou doença ocupacional
3. Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho
4. A sequela já ser definitiva, não estar mais em tratamento
5. Não estar aposentado por invalidez
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. O valor mínimo é de 50% do salário mínimo vigente.
Muita gente desconhece o auxílio-acidente, e deixa dinheiro para o INSS! O auxílio-acidente é um direito fundamental do trabalhador que sofreu sequelas permanentes em decorrência de acidente e que não consegue mais trabalhar como antes. A chave para o sucesso do pedido está na documentação médica robusta e na comprovação clara da redução da capacidade laboral.
Se o INSS negar o pedido você pode reclamar na justiça e ainda receber os últimos 5 anos de atrasados! Não desanime na primeira negativa! E aí, você conhecia este benefício do INSS?
Fabrina Sarmento
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Sócia do Escritório Rodrigues & Sarmento Advogados
@rodriguesesarmento
Te.: (22) 38313689
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