Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Por Dr. Vinícius Bartolazzi – Advogado especialista em Direito Previdenciário
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS às pessoas que, por motivo de doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar, e tampouco podem ser reabilitadas para outra profissão.
Mas afinal, quais doenças garantem esse direito?
É importante deixar claro: não é o nome da doença que gera o direito automático à aposentadoria, e sim a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, há enfermidades graves reconhecidas por lei que dispensam o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
✅ Doenças que dispensam carência
A legislação brasileira prevê uma lista com 17 doenças graves que permitem a concessão do benefício sem exigir 12 contribuições mensais ao INSS. Entre elas, destacam-se:
Câncer (neoplasia maligna)
AIDS (HIV)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Cegueira total
Hanseníase
Tuberculose ativa
Transtorno mental grave com alienação mental
Acidente vascular encefálico (AVE), entre outras.
Mesmo nesses casos, é fundamental comprovar a incapacidade permanente por meio de exames, laudos e perícia médica.
❗ E se minha doença não estiver na lista?
Outras enfermidades, como fibromialgia severa, lúpus, depressão profunda, Alzheimer, DPOC em estágio avançado, sequelas de AVC ou traumatismos, também podem justificar a aposentadoria, desde que a incapacidade seja total e definitiva. Nestes casos, a carência mínima pode ser exigida.
🩺 O que é avaliado na perícia médica?
O perito do INSS analisará:
Relatórios médicos e exames atualizados
Histórico e evolução da doença
Limitações funcionais do paciente
Possibilidade de reabilitação para outras atividades
Se for constatado que o segurado não tem mais condições de trabalhar em nenhuma função, o benefício será concedido.
📌 Dicas práticas:
Organize todos os seus documentos médicos com clareza: laudos com CID, assinaturas e carimbos.
Prepare-se bem para a perícia médica.
Se o benefício for negado, você pode recorrer – tanto administrativamente quanto pela via judicial.
Procure um advogado especializado.
Faça valer o seu direito!
BARTOLAZI ADVOCACIA
Especialistas em Direito Previdenciário
Dr. Vinícius Bartolazi
OAB-RJ nº 133.703 / OAB-ES nº 29.461
📧 E-mail: bartolazi.adv@gmail.com
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