Auxílio-Doença: Como a Justiça Enfrenta a Avaliação com Perícias Especializadas:

                                                                    DIREITO:

 Você já ouviu falar no auxílio-doença? Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde, seja por doença ou acidente.

 Mas, como garantir que esse benefício seja concedido de forma justa e adequada? É aí que entra a importância das perícias médicas realizadas por profissionais especializados.

 O Papel da Perícia Médica na Concessão do Auxílio-Doença

 Quando alguém solicita o auxílio-doença, o INSS realiza uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado. Essa avaliação é fundamental para determinar se a pessoa realmente está incapaz de exercer suas atividades laborais e por quanto tempo essa incapacidade deve durar.

 Porém, muitas vezes, surgem dúvidas e controvérsias sobre a avaliação, especialmente em casos complexos ou de doenças que evoluem com o tempo. Para garantir maior precisão e justiça, a Justiça tem buscado fortalecer o uso de perícias realizadas por profissionais especializados.

 Como a Justiça Enfrenta a Questão

 Nos processos judiciais relacionados ao auxílio-doença, o juiz muitas vezes solicita uma perícia médica judicial, que é conduzida por peritos médicos nomeados pelo próprio tribunal. Esses profissionais são especialistas em áreas específicas, como neurologia, psiquiatria, reumatologia, entre outras, dependendo do caso.

 A presença de peritos especializados ajuda a esclarecer dúvidas técnicas, avaliar a gravidade da condição de saúde e determinar se o segurado realmente necessita do benefício.

 Conclusão

 As perícias médicas com profissionais especializados é de suma importância para assegurar que o auxílio-doença seja concedido de forma justa e adequada. Assim, mais pessoas com dificuldades de saúde podem receber o apoio necessário, contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.

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Faça valer o seu direito!

 

BARTOLAZI ADVOCACIA

Vinícius de Sousa Mattos Jacomini Bartolazi

OAB-RJ n.º 133.703 / OAB-ES n.º 29461

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